Lei Ordinária nº 637, de 07 de julho de 1985
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
637
Ano
1985
Data
07/07/1985
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ANISTIA DE MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) AOS CONTRIBUINTES QUE PAGARAM SEUS IMPOSTOS E TAXAS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
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