Lei Ordinária nº 637, de 07 de julho de 1985

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

637

Ano

1985

Data

07/07/1985

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ANISTIA DE MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) AOS CONTRIBUINTES QUE PAGARAM SEUS IMPOSTOS E TAXAS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.

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