Lei Complementar nº 52, de 18 de setembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

52

Ano

2025

Data

18/09/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/09/2025

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Acrescenta o art. 175-a à lei municipal nº 857, de 17 de novembro de 1997, que cria o Código Tributário do Município de Areias para isentar do pagamento do IPTU o imóvel utilizado como residência por portador de neoplasia maligna em tratamento pelo SUS.

Indexação

Observação

Autógrafo nº 29, de 1º de setembro de 2025.

Assuntos


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