Lei Complementar nº 52, de 18 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
52
Ano
2025
Data
18/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/09/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Acrescenta o art. 175-a à lei municipal nº 857, de 17 de novembro de 1997, que cria o Código Tributário do Município de Areias para isentar do pagamento do IPTU o imóvel utilizado como residência por portador de neoplasia maligna em tratamento pelo SUS.
Indexação
Observação
Autógrafo nº 29, de 1º de setembro de 2025.
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 857, de 17 de novembro de 1997
Anexos Norma Jurídica