Lei Ordinária nº 1.478, de 04 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1478
Ano
2025
Data
04/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/09/2025
Veículo de Publicação
Portal da Câmara
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parcelamento junto à Receita Federal relativo a multa isolada de compensação previdenciária indevida no período de 2019/2020, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Autógrafo Nº 27, de 21 de agosto de 2025.
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.479, de 10 de setembro de 2025
Anexos Norma Jurídica