Lei Ordinária nº 1.478, de 04 de setembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1478

Ano

2025

Data

04/09/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/09/2025

Veículo de Publicação

Portal da Câmara

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parcelamento junto à Receita Federal relativo a multa isolada de compensação previdenciária indevida no período de 2019/2020, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Autógrafo Nº 27, de 21 de agosto de 2025.

Assuntos


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