Lei Ordinária nº 1.472, de 08 de agosto de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1472

Ano

2025

Data

08/08/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/08/2025

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal, na forma que menciona.

Indexação

Observação

Autógrafo Nº 19, de 24 de junho de 2025.

Assuntos


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