Lei Ordinária nº 1.472, de 08 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1472
Ano
2025
Data
08/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/08/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal, na forma que menciona.
Indexação
Observação
Autógrafo Nº 19, de 24 de junho de 2025.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica