Decreto Legislativo nº 1, de 28 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Ficam consideradas aprovadas as contas públicas da Prefeitura Municipal de Areias, relativas ao exercício financeiro de 2020, analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC 002734.989.20-5, conforme decisão do E. Plenário da Câmara Municipal de Areias/SP.
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.