Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 24 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

1

1995

24 de Junho de 1995

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3.º DO ARTIGO 47 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AREIAS.

a A
Altera a redação do parágrafo 3º do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Areias.
    A Mesa da Câmara Municipal de Areias, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 37 parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município de Areias, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte Emenda:

      Art. 1º. 
      O parágrafo 3º do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Areias passa a vigorar com a seguinte redação:
        Artigo 47 - ...
          § 3º   A Câmara deliberará sobre a matéria vetada, em um único turno de discussão e votação, no prazo de trinta dias de seu recebimento considerando-se aprovado quando obtiver o voto favorável da maioria absoluta de seus membros, por votação nominal e pública;
          Art. 2º. 
          Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Sala das Sessões, 24 de junho de 1995.

            João Bosco Rezende de Souza
            Presidente
            Hélio Santiago
            Vice-Presidente
              
              
            Nelson Lemes Coutinho
            1º Secretário
            Marco Antônio Rodrigues
            2º Secretário