Lei Ordinária nº 1.326, de 28 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica concedido a todo funcionalismo público municipal, vinculados a Administração Pública Municipal, reajuste sobre o padrão de vencimento básico, consoante ao índice de 3,22%, correspondente ao período de janeiro de 2019 a novembro de 2019.
Art. 2º.
O índice oficial adotado para aplicação da previsão é o INPC/IBGE (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR).
Art. 3º.
As disposições desta Lei se referem à aplicação da previsão constante do disposto no artigo 37, X da Constituição Federal do Brasil.
Art. 4º.
O percentual de reajuste presente nesta Lei será aplicado sobre os valores/salário previstos em Lei Municipal.
Art. 5º.
As despesas com a execução dessa lei correrão por conta de dotações próprias e/ou vinculadas constantes do orçamento vigente.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2020.