Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 19 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

1

2006

19 de Junho de 2006

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 30, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AREIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 30, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AREIAS.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS, nos termos do §2º, do Artigo 37, da Lei Orgânica do Município de Areias, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

      Art. 1º. 
      O Inciso I, do Artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Areias passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 30 - ......
          Art. 30.   Ordinárias, as realizadas na primeira e terceira terças-feiras de cada mês, das dezenove as vinte e uma horas.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

            Areias, 19 de junho de 2006.

            Luiz Batista dos Santos Paixão
            Presidente

            José Carlos Evangelista
            1º Secretário