Decreto Legislativo nº 16, de 08 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Ficam consideradas aprovadas as contas públicas da Prefeitura Municipal de Areias, relativas ao exercício financeiro de 2019, analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo eTC 4386.989.19-8, conforme parecer exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrario.