Lei Ordinária nº 1.349, de 24 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1349

2021

24 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
    PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO, Prefeito Municipal de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, faz saber que a Câmara Municipal de Areias, aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Legislativo Municipal de Areias autorizado a realizar a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:

      ORGÃO 01  - CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
      UNIDADE:  01 - PODER LEGISLATIVO
      FUNÇÃO: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
      PROGRAMA: 01.031.0001.1.049 - OBRAS E INVESTIMENTOS
      CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52 - Equipamentos E Material Permanente - R$ 12.000,00
        Art. 2º. 
        O presente Crédito Suplementar será coberto com a anulação das seguintes dotações orçamentária: 

        ORGÃO 01 -  CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
        UNIDADE: 01 PODER LEGISLATIVO
        FUNÇÃO: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
        PROGRAMA: 01.031.0001.2.049 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
        CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 12.000,00
          Art. 3º. 
          O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA  e na LDO do presente exercício.
            Art. 4º. 
            A presente Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             
              Areias, 24 de agosto de 2021.

              PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO
              Prefeito Municipal

              Publicado no átrio do desse Poder Executivo, data supra.

              JOSÉ AROLDO GONÇALVES PIMENTEL 
              Chefe de Cadastro e Tributação