Lei Ordinária nº 1.345, de 27 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1345

2021

27 de Abril de 2021

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE AREIAS-SP.

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"DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE AREIAS-SP."
    PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO, Prefeito Municipal de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: 
      Art. 1º. 
      O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Areias, fica fixado em R$ 3.500, 00 (três mil e quinhentos mensais).  
        Art. 2º. 
        As despesas com execução da presente Lei serão cobertas por conta das dotações Orçamentárias próprias.  
          Art. 3º. 
          Fica assegurada, mediante Lei especifica, a revisão geral anual dos subsídios estabelecidos no artigo 1°, da presente Lei, idêntica ao do funcionalismo público, sempre na mesma data e sem distinção de índices.  
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Poder Executivo, suplementadas se necessário. 
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. 
                Areias, 27 de abril de 2021.



                PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO
                Prefeito Municipal




                Publicado por editais no átrio do Poder Público Municipal, na data supra.

                José Aroldo Gonçalves Pimentel
                Chefe de Cadastro e Tributação