Lei Ordinária nº 1.345, de 27 de abril de 2021
Art. 1º.
O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Areias, fica fixado em R$ 3.500, 00 (três mil e quinhentos mensais).
Art. 2º.
As despesas com execução da presente Lei serão cobertas por conta das dotações Orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Fica assegurada, mediante Lei especifica, a revisão geral anual dos subsídios estabelecidos no artigo 1°, da presente Lei, idêntica ao do funcionalismo público, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.