Lei Ordinária nº 1.343, de 19 de março de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Areias autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
ORGÃO 04 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 02 - EDUCAÇÃO - FUNDEB
FUNÇÃO: 12 -EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 0005 — DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
AÇÃO — 2.056 — Saldo Diferido do Fundeb
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00
FONTE DE RECURSOS — 92.261
VALOR TOTAL: R$ 50.000,00
ORGÃO 04 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 02 - EDUCAÇÃO - FUNDEB
FUNÇÃO: 12 -EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 0005 — DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
AÇÃO — 2.056 — Saldo Diferido do Fundeb
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00
FONTE DE RECURSOS — 92.261
VALOR TOTAL: R$ 50.000,00
Art. 2º.
O presente Crédito Adicional será coberto com saldo remanescente dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB do exercício anterior.
Art. 3º.
O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.