Lei Ordinária nº 1.342, de 18 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1342

2021

18 de Março de 2021

RATIFICA PROTOCOLO DE INSENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, ISUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.

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"Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus: medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde."
    PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO, Prefeito Municipal de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Areias/SP, aprovou e ele sancionou a seguinte lei: 
      Art. 1º. 
      Fica ratificado, nos termos da lei federal n° 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos
      na área da saúde.
        Art. 2º. 
        O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
          Art. 3º. 
          O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. 
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8° da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.  
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Areias, 18 de março de 2021.


                  PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO
                  Prefeito Municipal



                  Publicado por editais na data supra e nos locais de costume.

                  José Aroldo Gonçalves Pimentel
                  Chefe de Cadastro e Tributação