Lei Ordinária nº 1.341, de 09 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1341

2021

9 de Março de 2021

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, REFERENTE AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, REFERENTE AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇOS - FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO, Prefeito Municipal de Areias, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:  
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento para com o FGTS, relativos a contribuições de FGTS de que trata a Lei 8.036, de 11/05/1990, junto à Caixa Econômica Federal na condição de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS. 
        Art. 2º. 
         O parcelamento é proveniente da dívida do Município de Areias, referente as competências 04,05,06,07 e 12 do ano de 2020. 
          Art. 3º. 
          O parcelamento será realizado através de Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para com o FGTS, para inicio de pagamento no exercício  de 2021, sendo o parcelamento realizado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, a partir da assinatura do presente compromisso
            Art. 4º. 
             As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.  
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                Areias, 09 de março de 2021.



                PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO
                Prefeito Municipal




                Publicado por editais no local de costume, na data supra.

                José Aroldo Gonçalves Pimentel
                Chefe de Cadastro e Tributação