Lei Ordinária nº 1.339, de 18 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Areias autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42, e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
ORGÃO 12 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 02- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
PROGRAMA 0007 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
AÇÃO - 2.066 - SUBVENÇÕES A ASSOCIAÇÃO COMUNIÁRIA EVANGÉLICA FILANTRÓPICA EBENEZER
FONTE RECURSOS - 05.510 - União - Assistência Social
VALOR - R$ 100.000,00
ORGÃO 12 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 02- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
PROGRAMA 0007 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
AÇÃO - 2.066 - SUBVENÇÕES A ASSOCIAÇÃO COMUNIÁRIA EVANGÉLICA FILANTRÓPICA EBENEZER
FONTE RECURSOS - 05.510 - União - Assistência Social
VALOR - R$ 100.000,00
Art. 2º.
O presente Crédito Adicional será coberto com recurso repassado pelo Ministério do Desenvolvimento Social - Programa SIGTV ESTRUTURAÇÃO CUSTEIO.
Art. 3º.
O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.