Lei Ordinária nº 1.336, de 13 de outubro de 2020
Art. 1º.
Fica fixada a remuneração dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, da seguinte forma:
PREFEITO MUNICIPAL - R$ 7.582,96
VICE-PREFEITO - R$ 1.989,72
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - R$ 2.362,59
PREFEITO MUNICIPAL - R$ 7.582,96
VICE-PREFEITO - R$ 1.989,72
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - R$ 2.362,59
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor à partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.