Lei Ordinária nº 1.334, de 08 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Areias autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
ORGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
PROGRAMA: 0007 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
AÇÃO: 2,065 - SUBVENÇOES AO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO
FONTE DE RECURSOS: 5.510— União - Assistência Social
VALOR: R$ 50.000,00
ORGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
PROGRAMA: 0007 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
AÇÃO: 2,065 - SUBVENÇOES AO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO
FONTE DE RECURSOS: 5.510— União - Assistência Social
VALOR: R$ 50.000,00
Art. 2º.
O presente Crédito Adicional será coberto com recursos repassado pelo Ministério do Desenvolvimento Social - Programa SIGTV ESTRUTURAÇÃO CUSTEIO.
Art. 3º.
O presente Crédito Adicional será incluido na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício, conforme relatório anexo.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.