Lei Ordinária nº 1.331, de 24 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1331

2020

24 de Abril de 2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    PAULO HENRIQUE DE SOUZAS COUTINHO, Prefeito Municipal de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e
      vinte mil reais), nos termos da Resolução CMN n°4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a aquisição de: um trator 4x4, 1 roçadeira, 1 van 12 lugares, 1 carreta basculante, 1 colhedoura de forragens, e 1 veiculo 1.0, zero Km, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
        Parágrafo único  
        Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1° do artigo 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.  
          Art. 2º. 
          Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1°, artigo 32, da Lei Complementar 101/2000 e artigos 42 e 43, inciso IV, da Lei n°4.320/1964. 
            Art. 3º. 
            Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
              Art. 4º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
                Art. 5º. 
                Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmete estimulados.
                  Parágrafo único  
                  Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do artigo 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      Areias, 24 de abril de 2020.


                      PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO
                      Prefeito Municipal

                      Publicado por editais na data supra.

                      José Aroldo Gonçalves Pimentel
                      Chefe de Cadastro e Tributação