Lei Ordinária nº 1.330, de 24 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com Município de Queluz/SP, para a realização de atividades agrícolas, nos termos da legislação municipal, nas adjacências, em um raio de até 5 (cinco) quilômetros dos seguintes bairros: São Roque, Setãozinho, São Braz e Palmeiras.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.