Lei Ordinária nº 1.327, de 28 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1327

2020

28 de Janeiro de 2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

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"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020. "
    PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO, Prefeito Municipal de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Areias autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
      ORGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
      UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
      FUNÇÃO: 04 - Administração
      SUBFUNÇÃO: 123 — Administração Financeira
      PROGRAMA: 0003 — GESTÃO E CONTROLE DAS FINANÇAS PÚBLICAS
      AÇÃO: 2.064 — APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO PRÉ-SAL
      CATEGORIA ECÔNOMICA: 3.1.90.13.00 — Obrigações patronais .........................................R$ 265.000,00
      VALOR TOTAL -  R$ 265.000,00
      FONTE DE RECURSOS -05.110

      ORGÃO: 
      05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E FINANCIAMENTO
      UNIDADE: 
      01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
      FUNÇÃO: 
      10 - Saúde
      SUBFUNÇÃO: 
      301 — Atenção Básica
      PROGRAMA: 
      0006 — PROMOÇÃO À SAÚDE DE QUALIDADE
      AÇÃO: 
      1.055 — APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO PRÉ-SAL
      CATEGORIA ECONÔMICA: 
      4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 170.000,00 r
      VALOR TOTAL - 
      R$ 170 000,00 
      FONTE DE RECURSOS- 05.301 
        Art. 2º. 
        O presente Crédito Adicional será coberto com saldo dos recursos do Leilão dos Campos do Pré-Sal.  
          Art. 3º. 
          O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício. 
            Art. 4º. 
            A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
              Areias, 28 de janeiro de 2020.

              PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO
              Prefeito Municipal

              Publicado por ediatais, na data supra.


              José Aroldo Goçalves Pimentel
              Chefe de Cadastro e Tributação