Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 02 de março de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

1

1996

2 de Março de 1996

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 99 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AREIAS.

a A
Dispõe sobre a alteração do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Areias.
    A Mesa da Câmara Municipal de Areias, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 37, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Areias, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte Emenda:
     
      Art. 1º. 
      O Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Areias, passará a ter a seguinte redação:
        Art. 99.   A alienação de um bem móvel ou imóvel do Município mediante venda, doação com encargo, permuta ou investidura, depende de interesse público manifesto, prévia avaliação e autorização legislativa.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Areias, 02 de março de 1996.

          João Bosco Rezende de Souza
          Presidente
          Darcy Correia da Silva
          1º Secretário
            
            
          Hélio Santiago
          Vice-Presidente
          Marco Antônio Rodrigues
          2º Secretário

          Publicado na Secretaria da Câmara.
          Registrado em livro próprio, data supra.

          Angela Maria Rezende Rodrigues
          Secretária
          RG-27.20.659-3