Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 02 de março de 1996
Art. 1º.
O Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Areias, passará a ter a seguinte redação:
Art. 99.
A alienação de um bem móvel ou imóvel do Município mediante venda, doação com encargo, permuta ou investidura, depende de interesse público manifesto, prévia avaliação e autorização legislativa.
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.