Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 19 de junho de 2006
Art. 1º.
O Inciso I, do Artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Areias passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30.
Ordinárias, as realizadas na primeira e terceira terças-feiras de cada mês, das dezenove as vinte e uma horas.
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.