Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 24 de junho de 1995
Art. 1º.
O parágrafo 3º do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Areias passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
A Câmara deliberará sobre a matéria vetada, em um único turno de discussão e votação, no prazo de trinta dias de seu recebimento considerando-se aprovado quando obtiver o voto favorável da maioria absoluta de seus membros, por votação nominal e pública;
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.