Resolução nº 3, de 19 de maio de 2015
Art. 1º.
O Artigo 73, do Regimento Interno, da Câmara Municipal, fica com a seguinte redação:
Artigo 73 - A transmissão para rádio, televisão ou internet, bem como a gravação das sessões para fins de publicidade é permitida, desde que, o interessado esteja, previamente, credenciado junto à Mesa da Câmara e tenha assinado o respectivo termo de responsabilidade.
Parágrafo Único - a gravação ou filmagem das sessões que não visem às finalidades do caput é permitida sem ser necessário o prévio credenciamento, todavia, se for a mesma utilizada para àquelas finalidades o particular responderá por todos e eventuais prejuízos que causar.
Parágrafo Único - a gravação ou filmagem das sessões que não visem às finalidades do caput é permitida sem ser necessário o prévio credenciamento, todavia, se for a mesma utilizada para àquelas finalidades o particular responderá por todos e eventuais prejuízos que causar.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.