Resolução nº 3, de 19 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2015

19 de Maio de 2015

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 73, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS.

a A
Altera a redação do Artigo 73, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Areias.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS, Ver. Wagner Onofre Cunha Lara, com fundamento no Art. 23, IV, da Lei Orgânica do Município de Areias, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a presente Resolução:

      Art. 1º. 
      O Artigo 73, do Regimento Interno, da Câmara Municipal, fica com a seguinte redação:
        Artigo 73 - A transmissão para rádio, televisão ou internet, bem como a gravação das sessões para fins de publicidade é permitida, desde que, o interessado esteja, previamente, credenciado junto à Mesa da Câmara e tenha assinado o respectivo termo de responsabilidade.
        Parágrafo Único - a gravação ou filmagem das sessões que não visem às finalidades do caput é permitida sem ser necessário o prévio credenciamento, todavia, se for a mesma utilizada para àquelas finalidades o particular responderá por todos e eventuais prejuízos que causar.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Areias, 19 de maio de 2015.

            Wagner Onofre Cunha Lara
            Presidente

            Publicado na Secretaria da Câmara, arquivado em pasta própria, data supra.

            Dra. Angela Maria Rezende Rodrigues
            Procuradora Jurídica